Prefeitura deve indenizar aluna que teve dedo amputado em brinquedo de escola.

Em caso de omissão da administração pública, a responsabilidade é subjetiva e depende da apuração da culpa, nas modalidades negligência, imprudência ou imperícia.

Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Prefeitura de Campinas a pagar indenização de R$ 132 mil, por danos morais e estéticos, a uma aluna e seus pais. A criança teve um dedo amputado ao se machucar em um brinquedo da escola municipal em que estudava.

De acordo com os autos, os pais receberam uma ligação da escola e, ao chegar ao local, foram informados de que a filha desceu o escorregador e engatou o dedo mindinho do pé esquerdo no brinquedo. O dedo foi amputado instantaneamente. O escorregador, localizado no interior da escola e acessível para todas as crianças, estava danificado e tinha um buraco, justamente onde a menina prendeu o dedo.

O relator, desembargador Camargo Pereira, não verificou desinteresse ou negligência dos professores e funcionários da escola, que entraram em contato com o serviço de saúde imediatamente. Por outro lado, para o magistrado, houve responsabilidade do ente público, no caso, a prefeitura, pela manutenção deficitária dos equipamentos escolares.

“O fato evidencia a deficiente manutenção dos equipamentos da escola, ensejando, por si, a responsabilidade do ente público, sem que necessariamente se cogite de culpa de qualquer servidor em particular, mas tão somente de ineficiência na prestação do serviço público”, diz o acórdão. A decisão se deu por unanimidade. 

Processo 1027967-54.2020.8.26.0114

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-nov-04/prefeitura-indenizar-aluna-teve-dedo-amputado-brinquedo

Postado por: Victória Pescatori.