Lançamento do Grupo de Estudos sobre Bioética e Biodireito

As advogadas Thais Maia e Luciana Munhoz, coordenadoras da coluna audiovisual “Migalhas Bioéticas”, promovem a seleção para o Grupo de Estudos sobre Bioética e Biodireito – GEBB, em parceria com o Portal Migalhas. 

O GEBB terá como objetivo promover o debate dos mais diversos temas relacionados à Bioética e ao Biodireito, estimulando a interação dos participantes e a produção de artigos, conforme orientação das coordenadoras do grupo. 

Confira como funcionará o Grupo de Estudos: 

  • Será eleito um tema central por semestre, o qual será discutido pelos participantes ao longo das reuniões (virtuais), as quais serão realizadas quinzenalmente;
  • Os participantes irão também se comunicar via plataforma de mensagens instantâneas;
  • Ao longo do semestre os participantes irão confeccionar um artigo cada, de acordo com as orientações das coordenadoras;
  • Ao final de cada semestre, os participantes deverão se manifestar pela continuidade ou não no GEBB.

    Seleção e requisitos para participar

Neste momento, o GEBB será formado por sete participantes. Também será formado cadastro de reserva, uma vez que em caso de mais de três faltas, o participante poderá ser excluído do GEBB.

A seleção para preenchimento das vagas disponibilizadas será realizada em duas etapas: a primeira se trata do preenchimento do formulário Seleção para GEBB Migalhas. A segunda etapa será realizada por meio de entrevista com as coordenadoras do GEBB. 

No que tange aos requisitos para participar da seleção, o GEBB é voltado para bacharéis em Direito, advogados e operadores do Direito. Caso o candidato tenha alguma formação na área da saúde, graduação ou pós-graduação, será considerado um diferencial.

Participe da seleção, acesse o link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfn0awTCRQBEqkAx9SI47nEXJ3WHbMT1o-cbFOI-TBZiWzN0A/viewform

Matéria selecionada por Melissa Mobile Pescatori – Estagiária de Direito.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/396918/lancamento-do-grupo-de-estudos-sobre-bioetica-e-biodireito

Inscrições abertas para o 38º Exame de Ordem Unificado.

As inscrições para o 38º Exame de Ordem Unificado (EOU) foram abertas às 17h desta segunda-feira (24/4). Interessados terão até as 17h do dia 2 de maio para efetuarem seu registro de participação. O último dia para pagamento da taxa é 9 de junho de 2023.

O link para a inscrição estará disponível exclusivamente via Internet, na página do Exame de Ordem, neste endereço eletrônico.

Clique aqui para ler o edital do 38º EOU

A taxa de inscrição é no valor de R$ 295, e todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 17h do dia 9 de junho de 2023, quando este recurso será retirado do site da FGV, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.

A 1ª fase (prova objetiva) está programada para 9 de julho de 2023. A 2ª fase, prova prático-profissional, será realizada em 10 de setembro de 2023.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/inscricoes-abertas-para-o-38o-exame-de-ordem-unificado

Postado por: Victória Pescatori.

OAB/MG isenta inscrição de estudantes e reduz anuidade para R$ 33.

A partir desta quinta-feira, 23, os estudantes de Direito de Minas Gerais estão isentos do pagamento da inscrição nos quadros da OAB e o valor da anuidade de 2023 passa a ser de R$ 33, independente do mês de inscrição. A restituição de taxas de inscrição e anuidades de deste ano pagas no valor antigo recolhidas por novos estagiários serão processadas até o dia 30/4, mediante requerimento do interessado.

A economia total dos estagiários será de R$ 505,75 reais considerando os valores anteriormente cobrados de R$ 217 reais para inscrição e R$ 321,75 reais de anuidade para o exercício de 2023. 

Ao se inscrever na Ordem mineira, o estagiário passa a ter o apoio do Sistema de Defesa das Prerrogativas, a oportunidade de participar das comissões temáticas, oferta dos cursos da ESA/MG, benefícios da CAA/MG, como a Telemedicina do Hospital Albert Einstein, entre outros.

O presidente da seccional mineira, Sérgio Leonardo, afirmou que “é a primeira vez na história que essa iniciativa de inclusão acontece. Colocamos mais uma vez todos os nossos esforços para inovar em relação ao que foi feito no passado e criarmos uma entidade que acolhe a todas e todos. Este é um avanço concreto para ampliar a participação dos estudantes nos quadros da nossa entidade”.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/383393/oab-mg-isenta-inscricao-de-estudantes-e-reduz-anuidade-para-r-33

Postado por: Victória Pescatori.

OAB mantém exame em municípios alagados, mas permite adiar inscrição.

O objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica aos examinandos que realizarão a prova objetiva do 37º Exame de Ordem Unificado, no dia 26 de fevereiro de 2023, nos polos de aplicação sediados nos municípios de Santos, São José dos Campos e Taubaté, no Estado de São Paulo, a manutenção da aplicação da prova nos respectivos locais.

Entretanto, em razão das fortes chuvas que assolaram regiões do estado de São Paulo, a situação de calamidade pública decretada nos municípios: Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba e do pedido formal realizado pela OAB/SP, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado informa que os examinandos que não realizarem a prova objetiva do 37º EOU, nos polos de aplicação sediados nos municípios de Santos, São José dos Campos e Taubaté, em decorrência desse caso fortuito e de força maior, serão automaticamente inscritos na prova objetiva do 38º EOU.

Ressalta-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos na aplicação da prova.

Brasília, 22 de fevereiro de 2023.

José Alberto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Marco Aurélio de Lima Choy

Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/381948/oab-mantem-exame-em-municipios-alagados-mas-permite-adiar-inscricao

Postado por: Victória Pescatori.

Dicas Infalíveis para Ser Aprovado na Prova da OAB 2023.

Quem está se preparando para o Exame da Ordem, precisa conferir essas dicas infalíveis para ser aprovado na prova da OAB 2023. Você vai conferir como algumas mudanças na sua rotina podem garantir o sucesso na prova. Veja abaixo dicas infalíveis para ser aprovado na prova da OAB 2023:

Dicas infalíveis para ser aprovado na prova da OAB 2023

O Exame da Ordem é considerado um dos processos seletivos de maior grau de dificuldade e portanto, os candidatos costumam se preparar por muito tempo para essa avaliação.

E por isso, é válido estar atento nas melhores dicas para passar na OABDessa forma, para auxiliar os candidatos a ter sucesso nessa prova, separamos dicas exclusivas que você irá conferir a seguir!

Quais matérias focar para a OAB?

A primeira dica para se preparar para a prova da OAB é saber quais são todos os conteúdos que podem cair na avaliação. Essa pode até parecer uma etapa óbvia, mas nem todo mundo busca se familiarizar com os conteúdos.

Assim, é possível identificar quais são os seus pontos fracos e os seus pontos fortes. Por isso, com o tempo para estudar para o exame da ordem, você pode se dedicar aos conteúdos que são mais difíceis para o seu entendimento.

Além disso, caso tenha pouco tempo para estudar, é importante fortalecer os seus pontos fortes para garantir uma pontuação melhor.

Qual melhor jeito de estudar para OAB?

Já ciente dos conteúdos que podem estar presentes na prova da 1ª fase da OAB e quais são os seus pontos fortes e fracos, é hora de estabelecer um cronograma de estudos semanais.

cronograma e estudos para OAB deve incluir os conteúdos novos que vão ser estudados e podem ser diários, semanais ou mensais. É importante ressaltar que esse processo de estudo dos novos assuntos devem incluir:

  • Conferir o conteúdo novo;
  • Praticar exercícios de fixação;
  • Revisão de conteúdos posteriormente.

É importante estar atento ao período de estudo diários, para não acabar assumindo uma carga horária de estudos que vá causar danos a sua saúde de qualquer forma.

Por isso, uma boa dica para organizar suas atividades diárias e metas de estudo é utilizar o planner. Dessa forma, o planner é um organizador de atividades que pode ser definido em dias, semanas ou meses.

Quais são as fases da prova da OAB?

Uma outra dica muito importante é conhecer a prova, e isto quer dizer que é necessário se familiarizar com o modelo do Exame da Ordem.

Assim, a interpretação de texto é um recurso que já irá fazer parte das suas ferramentas para execução da prova. Assim como, o número de questões e o tempo utilizado para responder cada uma delas deverá ser algo conhecido por você.

Simulados para ser aprovado na prova da OAB 2023

Para estar de acordo com a realização da prova OAB 2023, é interessante realizar simulados para que você possa estar por dentro do processo.

Mas antes de realizar o simulado, é interessante estar por dentro das regras de execução da prova. Desse modo, você poderá realizar o simulado OAB 2023 de forma proveitosa.

Fonte: https://oab2023.com/dicas-infaliveis-para-ser-aprovado-na-prova-da-oab-2023/#:~:text=Para%20estar%20de%20acordo%20com,OAB%202023%20de%20forma%20proveitosa

Postado por: Victória Pescatori.

Abradep pede que Direito Eleitoral seja disciplina obrigatória no ensino superior.

A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) enviou ao Conselho Nacional de Educação (CNE) um ofício que pede a inclusão do Direito Eleitoral entre os conteúdos obrigatórios dos cursos de Direito no Brasil.

O CNE é um órgão do Ministério da Educação (MEC) que formula e avalia a política nacional de educação. O conselheiro André Lemos Jorge já foi designado como relator do requerimento. Além disso, deve ocorrer uma audiência pública sobre o tema.

Atualmente, na maioria dos cursos jurídicos, o Direito Eleitoral não é matéria obrigatória. As faculdades geralmente oferecem a disciplina como eletiva.

Apesar disso, uma pesquisa feita pela associação em julho do último ano mostrou que o Direito Eleitoral vem marcando presença em concursos públicos e no exame da OAB.

O ramo eleitoral também esteve presente como conteúdo programático dos concursos para a carreira de promotor nos últimos dez anos. O mesmo vale para concursos voltados aos cargos de procurador estadual e federal. Já em exames para ingresso na magistratura estadual como juiz substituto, o Direito Eleitoral é previsto nos editais há 12 anos.

“Dos resultados infere-se que Direito Eleitoral possui relevância eminente em parcela das carreiras jurídicas de alto estrato”, argumenta a Abradep.

O coordenador-geral da associação, Luiz Fernando Casagrande Pereira, afirma que o Direito Eleitoral está presente no dia a dia da advocacia. Mas não só: “Para além disso, o exercício da cidadania pressupõe o conhecimento da matéria”.

De acordo com o advogado, o Direito Eleitoral é “quem nos dá instrumentos para a defesa do Estado democrático de Direito”, pois nele se aprende o funcionamento de instituições fundamentais à democracia nacional.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jan-30/abradep-obrigatoriedade-direito-eleitoral-faculdades

Postado por: Victória Pescatori.

UFPR deve reservar vaga para aprovada em vestibular que não concluiu ensino médio.

Quando o aluno faz curso técnico integrado com ensino médio, o requisito para o ingresso no ensino superior não é a conclusão do ensino médio, mas somente a comprovação da aprovação em todas as disciplinas que o integram.

Assim, a 11ª Vara Federal de Curitiba determinou, em liminar, na última sexta-feira (20/1), que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) reserve uma vaga no curso de Administração para uma estudante que ainda não finalizou formalmente o ensino médio.

A autora cursa o quarto ano do ensino médio técnico em Administração e foi aprovada no vestibular da UFPR, para ingresso no segundo semestre de 2023. Porém, a instituição de ensino exigiu o certificado de conclusão do ensino médio, o qual a aluna não possui.

O juiz Flávio Antônio Cruz reconheceu que a legislação exige a conclusão do ensino médio, mas lembrou que ela também prevê programas de ensino especiais para alunos com altas habilidades.

“É do interesse público que jovens com elevada capacidade de aprendizado possam frequentar o curso superior, mesmo antes do término do ensino médio”, assinalou o magistrado. Segundo ele, isso viabiliza “o desenvolvimento de uma cultura nacional mais apegada à disciplina intelectual e ao gosto pelos estudos, sem o que nenhuma nação pode realmente progredir intelectual e cientificamente”.

A estudante não chegou a apresentar histórico escolar, para avaliação de seu desempenho e da eventual conclusão das matérias do núcleo comum do ensino médio. Mesmo assim, Cruz considerou necessária a reserva da vaga, para o caso de a autora ter razão em seus argumentos.

A aluna foi representada pelo advogado Kairo Rodrigues.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002290-94.2023.4.04.7000

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jan-29/ufpr-reservar-vaga-aprovada-nao-concluiu-ensino-medio

Postado por: Victória Pescatori.

Após tiroteio, juiz determina nova prova do Enem no Jacarezinho (RJ).

Por entender que existe perigo de dano irreparável e probabilidade do Direito, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reaplique as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os candidatos moradores da comunidade do Jacarezinho, assim como para aqueles que fariam as provas em locais próximos (raio de 5 km). A comunidade fica na Zona Norte da capital fluminense.

A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União na na última sexta-feira (2/12). A DPU decidiu acionar o Judiciário após receber a informação de que diversos candidatos inscritos, que deveriam fazer o exame no Jacarezinho e região, não compareceram aos locais de prova devido a tiroteios e ações policiais. O clima era de pânico, inclusive com pessoas baleadas. Os relatos indicavam prejuízos de candidatos que sequer conseguiram sair de suas residências e de outros que ficaram abalados nas salas de prova, ouvindo os disparos provocados pelos confrontos.

“Os direitos à educação e à saúde, ambos previstos expressamente na Constituição Federal (art.6º), devem ser lidos e efetivados em conjunto, não havendo que se falar, ao menos no caso dos autos, de juízo de ponderação ou prevalência entre eles. Nessa direção, pode-se afirmar que a proteção a esses direitos (educação, a segurança e a integridade física e psicológica) deve receber máxima atenção e exercício por parte do Estado, de modo que se espere que os estudantes da comunidade do Jacarezinho, bem como aqueles que realizariam a prova do Enem naquela região, realizem normalmente as provas, em condições de igualdade com outros candidatos de todo o Brasil. Contudo, conforme notícias trazidas nos autos, isso não ocorreu”, destacou o juiz Eugênio Rosa de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

O magistrado concluiu que a operação policial realizada entre 18 e 20 de novembro violou os direitos fundamentais dos participantes do Enem. “Não há como ignorar ou afastar o impacto direto da ação policial no direito dos candidatos”, afirmou.

Processo: 5093066-08.2022.4.02.5101

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-dez-09/tiroteio-juiz-determina-prova-enem-jacarezinho

Prefeitura deve indenizar aluna que teve dedo amputado em brinquedo de escola.

Em caso de omissão da administração pública, a responsabilidade é subjetiva e depende da apuração da culpa, nas modalidades negligência, imprudência ou imperícia.

Com base nesse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Prefeitura de Campinas a pagar indenização de R$ 132 mil, por danos morais e estéticos, a uma aluna e seus pais. A criança teve um dedo amputado ao se machucar em um brinquedo da escola municipal em que estudava.

De acordo com os autos, os pais receberam uma ligação da escola e, ao chegar ao local, foram informados de que a filha desceu o escorregador e engatou o dedo mindinho do pé esquerdo no brinquedo. O dedo foi amputado instantaneamente. O escorregador, localizado no interior da escola e acessível para todas as crianças, estava danificado e tinha um buraco, justamente onde a menina prendeu o dedo.

O relator, desembargador Camargo Pereira, não verificou desinteresse ou negligência dos professores e funcionários da escola, que entraram em contato com o serviço de saúde imediatamente. Por outro lado, para o magistrado, houve responsabilidade do ente público, no caso, a prefeitura, pela manutenção deficitária dos equipamentos escolares.

“O fato evidencia a deficiente manutenção dos equipamentos da escola, ensejando, por si, a responsabilidade do ente público, sem que necessariamente se cogite de culpa de qualquer servidor em particular, mas tão somente de ineficiência na prestação do serviço público”, diz o acórdão. A decisão se deu por unanimidade. 

Processo 1027967-54.2020.8.26.0114

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-nov-04/prefeitura-indenizar-aluna-teve-dedo-amputado-brinquedo

Postado por: Victória Pescatori.

TJ-SP condena USP a indenizar pais de aluno morto ao carregar armário.

Cabe à universidade tomar medidas adequadas para a prevenção de acidentes no âmbito do seu campus, bem como o ônus de fiscalizar a efetiva utilização de mecanismos protetores.

Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da Universidade de São Paulo (USP) a indenizar os pais de um aluno que morreu após um acidente em um elevador, enquanto carregava um móvel.

A reparação por danos morais foi mantida em R$ 500 mil, conforme a sentença de primeira instância. A turma julgadora, no entanto, determinou que seja abatido o valor previamente pago a título de seguro de acidentes pessoais. O caso aconteceu em 2019, no prédio da Escola Politécnica, na capital.

Segundo os autos, a vítima e um colega, que desempenhavam função de monitoria, foram incumbidos de transportar um armário de grande porte, utilizando o elevador preferencial. No fechamento das portas, o estudante teve a cabeça pressionada contra a parte traseira do equipamento e morreu em decorrência de uma lesão no pescoço.

De acordo com o relator, desembargador Aroldo Viotti, ficou caracterizada a responsabilidade civil da universidade, sobretudo pelo desvio de função, uma vez que a vítima desempenhava atividade distinta de suas obrigações como monitor de informática, sem qualquer equipamento de segurança ou supervisão.

“Houve comportamento culpável por parte da universidade, e de seus prepostos, a postar-se em nítida linha de causalidade com o trágico acidente que vitimou o filho dos requerentes. As imagens extraídas das câmeras de segurança instaladas no prédio da Escola Politécnica fornecem quadro impressionante e esclarecedor do desenrolar dos fatos.”

O relator citou trecho da sentença que diz que, a partir do momento em que um aluno monitor, em evidente desvio de atribuição do cargo, com a plena ciência e anuência de sua supervisora, sem qualquer equipamento de segurança, instrução, treinamento ou supervisão, passou a realizar o transporte de um armário, “houve assunção de responsabilidade por qualquer evento danoso daí decorrente”. A decisão foi unânime.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-out-24/tj-sp-condena-usp-indenizar-pais-aluno-morto-carregar-armario

Postado por: Victória Pescatori.